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FAZ 8595 HA TOCANTIS DUPLA APTIDÃO JM 6/24

MEGA FAZENDA NO TOCANTINS AS MARGENS DA RODOVIASENDO DUPLA APTIDÃOArea total do imóvel;▪︎ São 1776 alqueires ou, (8.595,84 hectares).Área aberta;▪︎ Sendo 1.509 alqueires ou, (7.303,56 hectares) abertos, que foi desmatado com todas aslicenças ambientais regular.Aptidão agricola;▪︎ Calcula-se que 60 a 65% da propriedade ou 1.154,4 alqueires ou, (5.587,296 hectares) de suaárea pode ser destinados a Lavoura.Uso e ocupação de solo;▪︎ São 1500 alqueires ou, (7.260 hectares) em pastagem diversificadas c/ 250 repartições depastos, matendo atualmente 7.000 mil cabeças de gado.▪︎Capins majoritariamente: braquiarão, quicuia, monbaça, massai.Obs;▪︎ Fazenda pode ser negociada de porteira fechada caso for de interesse do futuro comprador.Benfeitorias;▪︎ Pista de pouso c/ 1.200 metros asfaltada, c/ potencial p/ pousos de pequeno e médio porte.▪︎ Fazenda possui em suas dependência 06 retiros ativos, todos com casa p/ vaqueiro e curralfuncional.▪︎01 Galpão p/ guardar maquinario.▪︎Casa sede muito boa, c/ todos quartos suítes todos c/ ar condicionado, escritório,almoxarifado.▪︎Curral funcional, completo▪︎Energia elétrica (trifásica).▪︎Água encanada (poço artesiano).▪︎Toda cercada.▪︎Todas os Acesso dentro da propriedade em corretores centrais.▪︎Sinal de telefone e internet (Wi-Fi).Tipo de solo;▪︎Composta por 03 variação de solo:▪︎Em média 50 % Barro.▪︎30% Cascalho chumbinho.▪︎20% Areia.▪︎Argila média 25 a 40 % Teor.Topografia;▪︎Solo 85 % plano, totalmente mecanizavel.Recurso hídrico;▪︎Servida por 02 rios de médio porte e diversas represas.Índice Pluviométrico;▪︎Localizada na região de safra e safrinha garantida.▪︎Precipitação pluviométrica: 1.800 a 2.000 mm/ano.▪︎Podendo fazer safra e safrinha com total segurança e produtividade.Localização;▪︎Nas margens do Asfalto▪︎05 km da cidade.▪︎ Perto do Calcário.▪︎50 km do Porto seco da ferrovia norte-sul.▪︎100 km de uma das maiores cidade do Estado, ▪︎Valor do Imóvel: R$ 280 Milhões de Reais (Duzentos e Oitenta Milhões de reais).

R$ 280.000.000,00 Venda

Zona rural

Cód. 183

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Cód. 101

FAZ 10.300 HA DUPLA APTIDAO MATOPIBA SUPER OPORTUNIDADE

Área Total. 10.300 Hectares DUPLA APTIDAO MARANHAO, REGIAO MATOPIBA Área aberta em Pastagens – 7600 hectares Área com uma topografia 80% Plana Galpão de armazenamento de Grãos Galpão de Maquinas Pista de pouso 1.100m Posto combustível Energia Trifásica Casa sede com 4 suítes Poço Artesiano Capacidade para 11.000 cabeças de gado Atualmente com 7.580 cabeças de gado de alta genética Nelore, Simepol e Angos Vários tratores de pneu, esteira, pulverizadores, implementos, colheitadeiras, plantadeiras entre outros. PRECIPITAÇÃO PLUVIOMETRICA ACIMA DE 2.100 MM 320 KM DO PORTO DE ITAQUI PREÇO R$ 9.000,00 POR HECTARE CONDIÇOES DE PAGAMENTO A COMBINAR REBANHO E MAQUINARIO A COMBINAR INFORMAÇOES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTEÇÃO DE COMPR ASSINADA PELO PROPIO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em instituições financeiras. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

R$ 92.700.000,00 Venda

10.300 HA MATOPIBA BURITICUPU MA

Cód. 103

FRIGORÍFICO DE / AVES 140.000 DIA - São Paulo ( J 11/21)

FRIGORÍFICO DE / AVES - São Paulo LIVRE DE ONUS E LIBERADO A VENDA COM A APRESENTAÇÃO DE COMPRA REAL O FRIGORÍFICO ESTÁ DIVIDIDO EM 01 PLANTA DO FRIGORÍFICO At 40.000 m² AC 20.000 m² 02 PLANTAS RURAL – 01 FAZENDA DE 80 ALQUEIRES EM SP 01 SÍTIO DE 27 ALQUEIRES SP **TEM TAMBÉM **01 ESCRITÓRIO COM CÂMARAS FRIGORÍFICAS EM SÃO PAULO • Abatedouro de frango, com todas as fases: Laboratório, poedeiras, Incubadora, Engorda, Galinhas, Fábrica de ração, Abate, Transporte. • Capacidade de Abate 140.000 aves por dia; • Produz 8.000 toneladas por mês de produtos "IN NATURA" (Frangos inteiros, cortes, resfriados e congelados; • Com SIF, porém não está exportando devido a boa demanda interna; • FATURAMENTOS MÉDIOS / ano. • FATURAMENTO 2017 - R$ 392.600.000,00 • FATURAMENTO 2018 - R$ 410.000.000,00 • FATURAMENTO 2019 - R$ 425.000.000,00  FATURAMENTO 2020 –R$ 415.000.000,00 • EBITDA MÉDIO - 14% • Número de Funcionários - 1000 • Número de Sócios - 04 • Não possui passivos significativos. AS GRANJAS DE ENGORDA SÃO EM 70% NO SISTEMA INTEGRAÇÃO NÃO TEM CICLO DE POEDEIRAS POIS TRATA SE DE UMA EMPRESA DE ABATES E NÃO DE POSTURAS AS DISTANCIAS DAS GRANJAS DE ENGORDA AO ABATEDOURO NÃO É SUPERIOR A 80 KM A LOCALIZAÇÃO DO FRIGORIFICO É NA REGIÃO DE ITU SOBRE AS DEMAIS PROPRIEDADES QUE COMPÕEM O GRUPO (ESTÃO MENCIONADAS NO DESCRITIVO QUE SEGUE EM SEGUIDA) NÃO TEM PASSIVOS. VALOR PRETENDIDO E OUTRAS INFORMAÇÕES TB CONTA TD DO DESCRITIVO ( VCS NÃO TIVERAM ACESSO AO MESMO ) OBS: APÓS CONVERSA COM PROPRIETARIO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇO, SEGUEM TB TRAMITES QUE DEVEM SER SEGUIDOS A RISCA, PARA O BOM ANDAMENTO DESSA NEGOCIAÇÃO, OK !!!!! VALOR DE VENDA USD $ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE DOLARES) ABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES / OUTRAS INFORMAÇÕES: Para que essa negociação produza seus desejados efeitos, ***antes de qualquer outro tramite, contratos e outros, será necessário a Emissão de Carta de Intenção de Compra com todas as qualificações do comprador e referencias bancarias do mesmo. (Isso que chamamos de carta de intenção fundamentada), ok !!! ****NÃO NEGOCIAMOS DE OUTRA FORMA, POR FAVOR NÃO INSISTIR, E SÓ FAZER CONTATO QUEM REALMENTE TENHA UMA COMPRA QUE ATENDA A ESSAS EXIGÊNCIAS. ***** INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOMENTE COM CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA ASSINADA PELO COMPRADOR INTERESSADO DIRECIONADA A AGRISOLOS. Na Carta de Intenção será Autorizando um Agente Financeiro ligado a Agrisolos ou ao proprietário do imóvel a realizar as consultas cadastrais necessárias no SISBACEN, CERIC e CADIN, nos moldes da legislação em vigor, referentes aos dados ali constantes acerca de qualquer tipo de transação mantida em qualquer instituição pelo comprador. VENDEMOS E ARRENDAMOS FAZENDAS PARA SOJA, ALGODÃO, REFLORESTAMENTO, PECUÁRIA E PROJETOS: CONTATOS: IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA. No caso de imobiliárias, corretores e captadores, contrato de confidencialidade e parceria entre os envolvidos com acompanhamento de carta de intenção de COMPRA ou arrendamento do interessado comprador.

US$ 120,000,000.00 Venda

SETOR DAS GRANJAS

Cód. 154

FAZ 3500 HA FRUTICULTURA SOJA PECUÁRIA MINAS GERAIS MG JM 6/24

Fazenda 97% plana com 3.500 hectares as margens do Rio São Francisco com a BR 135 passando dentro da fazenda;2 km de distancia da cidade ;2 Km de margem para o Rio São Francisco;7 km de canal de irrigação artificial alimentado pelo rio, outorgado pela ANA;900 hectares irrigados sendo:5 pivôs de 75 hectares cada, para soja e grãos (total 375 hectares para grãos);250 hectares de manga Palmer e Tommy em inicio de produção;90 hectares de Banana Nanica produzindo;45 hectares de mamão em inicio de produção ; 6 hectares de Capiaçu para confinamento;140 hectares de Banana Prata a ser reformado;Região de convergência climática com menor influencia a grandes mudanças térmicas;12 galpões grandes, sendo 5 packing house, estoque de fertilizantes, maquinários, borracharia, mecânica e etc;6 casas;1 bio-fábrica para multiplicação de bactérias para tratos culturais em implantação;14 tratores e equipamentos;Pista de pouso de 1.290m homologada na ANAC; Curral de confinamento para 1.600 cabecas;Previsão de faturamento em torno de 30 milhões em 2023;Previsão de faturamento em torno de 45 milhões em 2024;Processo de EIA-RIMA para expansão de mais 1.500 hectares irrigados em andamento;10 hectares de placas solares (alugado com receita recorrente);5 km próximo da subestação CEMIG;PREÇO R$ 145.000.000,00CONDIÇOES A COMBINAS.

Zona rural

Cód. 187

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