BANCO COMERCIAL À VENDA EM SÃO PAULO – BRASIL JM 6/24

Venda
R$ 500.000.000,00

Informações do imóvel

16 banh.
139 vagas
(sendo 40 cobertas)
Ref. 188

BANCO COMERCIAL À VENDA EM SÃO PAULO – BRASIL JM 6/24

BANCO COMERCIAL À VENDA

EM SÃO PAULO – BRASIL


1 - Banco Comercial físico e ativo, operando com sede na cidade de São Paulo, Estado de

São Paulo, Brasil, e autorizado pelo Banco Central do Brasil a tornar-se Banco Múltiplo -

basta o novo proprietário querer investir na ampliação.

1.1 - Trata-se, portanto, de um banco físico.

1.2 - Não é um banco digital.

1.3 - Não é uma fintech.

1.4. É um banco físico e comercial de pequeno porte, mas é um banco em plena atividade e

com todas as autorizações do Banco Central.

2 - Como se sabe, os bancos comerciais são os mais conhecidos pelo público. São bancos

que oferecem serviços de pagamentos, empréstimos, transferência de valores, depósitos e

contas corrente e poupança, e financiamentos a curto e médio prazo as necessidades do

comércio, indústria, prestadores de serviço e pessoas físicas em geral.

3 - Este Banco Comercial é uma instituição financeira de capital privado nacional, cujo

funcionamento é autorizado pelo Banco Central do Brasil há mais de vinte anos.

3.1. É um banco estruturado como sociedade anônima de capital fechado.

3.2. Portanto, não está listada na B3 – é um banco pequeno, mas é um banco;

3.3. Os novos controladores poderão fazer uma IPO futura, desde que esteja dentro do Plano

de Negócios a ser apresentado ao Banco Central do Brasil;

4 - Todos e quaisquer dados e documentos sigilosos serão plenamente apresentados

diretamente pelo presidente-proprietário ao comprador em reunião presencial na sede do

próprio banco, imediatamente após assinatura de NCNDA entre o presidente proprietário e o

comprador.

5 - O banco não possui endividamento.

6 - Apresenta Lucro Líquido e Resultado Operacional positivo.

Via: Adilson – CRECI 1527617 - Possui confortável Índice de Basileia, isto é, a relação entre o capital próprio da instituição

e o capital de terceiros (captações) exposto a risco por meio da carteira de crédito.

8 - É um Banco Comercial estruturado e autorizado – basta o novo controlador quiser e

aportar os recursos exigidos pelo Bacen - a se transformar num banco múltiplo com todas as

ramificações legais existentes nos demais bancos brasileiros e estrangeiros, como: Itaú,

Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc..

9 - Dependendo do planejamento de investimentos futuros, o Plano de Negócios a ser

apresentado pelos novos controladores ao Banco Central do Brasil possibilita a elevação

gradativa da receita operacional desta instituição em suas atividades de intermediação

financeira, como operações de crédito, operações com títulos e valores mobiliários, prestação

de serviços, tarifas bancárias, participações, entre outras fontes de receita, além, claro, de

todas as outras áreas que serão abertas e operadas quando de sua transformação – já

autorizada pelo Banco Central - em Banco Múltiplo.

10 - O Banco está autorizado a operar com o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) via

STR-WEB, sistema que confere maior segurança na realização de operações financeiras.

11 - Tem autorização do Banco Central para operar em mais 13 mil postos de

correspondentes bancários, que são definidos pelo Banco Central como empresas não

bancárias (pessoa jurídica) responsáveis por mediar instituições financeiras e clientes. Entre

os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal, marca

utilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

12 - Basta, portanto, os novos controladores, dentro do Plano de Negócios, planejarem

investimentos na ampliação de seus serviços bancários à maior parte da população, estender

a lugares onde não há agência dos principais bancos, acelerar o atendimento ao cliente e

facilitar o acesso ao crédito.

13 - O Banco está autorizado a atuar em todos os PACs - Posto de Atendimento aos

Cartórios, que é uma área exclusiva e dedicada para o atendimento personalizado aos

Titulares dos Cartórios e Registros de todo o Brasil. Investir para viabilizar uma forte atuação

neste segmento pujante é uma decisão dos novos controladores.

14 - Atualmente existem 23.128 cartórios (fevereiro/2020) em todo o país. Vale destacar que a

pandemia da Covid-19 não prejudicou a arrecadação dos cartórios no Brasil - R$ 15,6 bilhões

em 2020, mesmo com horário especial, com regime de plantão e com a atividade econômica

reduzida em todo o país.

15 - Como banco comercial, tem autorização dada pelo Banco Central para a emissão de

debêntures privadas.

16 - Como banco comercial opera ativamente nas seguintes linhas de operações.16.01 - Conta Corrente;

16.02 - Conta Poupança;

16.03 - Capital de Giro;

;

16.04 - Crédito com Garantia de Imóvel;

16.05 - Microcrédito;

16.06 - Financiamento de Veículos;

16.07 - Financiamento Imobiliário;

16.08 - Desconto de Recebíveis;

16.09 - Maquininha de Cartão;

16.10 - White Label;

16.11 - Parceria Comercial;

16.12 - Correspondente Bancário;

16.13 - Cartão Benefícios;

16.14 - Sistema de Atendimento Digital Multicanal;

16.15 - Empréstimo Consignado;

16.16 - Já opera com PIX;

16.17 - Possui Conta CETIP;

16.18. Implementação da assinatura eletrônica, com validade jurídica, nos contratos e

operações de crédito;

16.19. Troca do Sistema STR-WEB para acesso SPB pelo Sistema PSTI (Provedor de

Serviços de Tecnologia de Informação), via RSFN (Rede Sistema Financeiro Nacional)

16.20. Operador autorizado para a abertura de conta de liquidação no Banco Central do Brasil

(Bacen)

16.21. Autorizado realizar as operações compromissadas SELIC;

16.22. Banco credenciado ao Serviço de Liquidação de Cartões (SLC) no Sistema CIP

(Câmara Interbancária de Pagamentos);

16.23. Autorizado à implantação do Sistema Atendimento Multicanal;

16.24. Banco plenamente adequado à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais),

segundo as normas do Banco Central do Brasil (Bacen);

16.25. Autorizado a adquirir DTVM17 - NOVAS AUTORIZAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Recentemente, o Banco recebeu novas autorizações de operações pelo Banco Central

do Brasil, dentre as quais se destacam:

17.1 - Direito a criar Banco Digital a parceiros comerciais, que poderão ter seu próprio

banco digital, com sua marca, para atrair e fidelizar clientes dentro o seu próprio ramo de

mercado. A expertise do banco dará o suporte necessário às operações financeiras,

tecnológicas, aliado à alta segurança;

17.2 - Direito a operar INSS - operações de consignações decorrentes de empréstimos e de

operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentados e pensionistas;

17.3 - Saque – Aniversário FGTS;

17.4 - AntecipaGOV;

17.5 - Cobrança Bancária;

17.6 - Consórcio;

17.7 - Antecipação de Recebíveis pela Maquininha e BaaS;

17.8 - Sistemas: PIX Indireto;

17.9 - Plataforma Open Banking;

17.10 - Link e Gateway de Pagamento;

17.11 - Autorização do Banco Central do Brasil para abertura de Agência Virtual;

17.12 - Credenciamento junto ao INSS para operar Crédito Consignado para

Aposentados e Pensionistas;

17.13 - Realizar antecipação de cheques;

17.14 - Autorização para promover auditorias e gerenciamento de Mídias Sociais.

SWIFT

18 - Pelo fato de ser um banco pequeno voltado para o mercado interno e como as

transações internacionais não eram e nem são frequentes, o Banco optou por não adquirir um

SWIFT próprio, mas opera normalmente com o SWIFT de uma instituição financeira europeia,

o que é permitido pelo Banco Central.

19 - Como as transações internacionais são raríssimas, é vantajoso ao atual proprietário

operar com o SWIFT europeu.

20 - Vale assinalar a quem venha a ser o novo proprietário, que o SWIFT próprio pode ser

requerido junto ao Banco Central e sua concessão sai após os procedimentos de praxe e dospagamentos das taxas e tarifas junto ao Banco Central do Brasil, que seguirá os prazos de

concessão.

21 - A solicitação junto ao Banco Central para a implantação do sistema SWIFT custa em

torno de US$ 100 mil (cem mil dólares americanos), a ser pagos diretamente ao próprio

Banco Central.

22 - Já o valor a ser pago também diretamente ao Banco Central do Brasil para a obtenção da

licença para operar o câmbio, também fundamental no SWIFT, é em torno de R$

7.000.000,00 (sete milhões de reais).

23 - O novo proprietário poderá, caso queira, seguir usando normalmente o SWIFT europeu,

conforme autorização do Banco Central do Brasil, mesmo quando tenha aberto junto ao

Banco Central do Brasil (Bacen) o processo de solicitação do SWIFT próprio.

24 - A ampliação de banco comercial para banco múltiplo, desde que o novo controlador

tenha os recursos exigidos pelo Bacen, significa que os novos controladores poderão operar

com as carteiras:

I - Comercial (já em operação);

II - De investimento, isto é, está autorizado a realizar operações de participação societária de

modo a trabalhar diretamente com as empresas para facilitar a emissão de debêntures e até a

abertura de seu capital na Bolsa de Valores; financiar atividade produtiva para suprimento de

capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros; captar recursos via

depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de

investimento por ele administrado; subscrever ou adquirir títulos e valores mobiliários,

depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de

1999);

III - De crédito imobiliário;

IV - De crédito, financiamento e investimento;

V - De arrendamento mercantil.

25 - Outra grande vantagem para o comprador que queira investir na ampliação física, digital

e englobar todas as demais áreas de um banco múltiplo, é que o novo proprietário poderá

moldar o banco à sua imagem e semelhança, isto é, de acordo com as suas necessidades de

mercado que deseja operar.

26 - O novo proprietário terá a vantagem de poder instalar suas agências físicas onde desejar

e ampliar seus serviços físico-digitais de acordo com o seu programa de operações bancárias.

27 - As informações completas necessárias e obrigatórias a serem verificadas pelo grupo

comprador junto ao Banco Central do Brasil (balanços e Raio X total do Banco) serão

disponibilizadas, assinale-se novamente, pelo próprio presidente-proprietário direta e

pessoalmente aos compradores imediatamente após assinatura da NCNDA.27.1 – Faz-se necessário o envio do da Carta de Intenção de Compra e Prova de Fundo

Financeiro (extrato bancário com o nome do pagador e com o valor exato de R$

500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), que será apresentada aos Mandatários de

Venda, ou seja, ao Economista Eduardo Rocha e ao Engenheiro Luiz Roberto de Meneses

(ambos Mandatários de Venda) que a repassará diretamente ao Presidente-Proprietário.

28 - Valor pedido pelo Presidente-Proprietário para a venda do Banco: R$ 500.000.000,00

(quinhentos milhões de reais), pagos em dinheiro (por Transferência Eletrônica Disponível

– TED) de uma única vez e depositados na Conta Corrente pessoal do presidente-proprietário

dentro de sua própria conta corrente do próprio Banco que está à venda.

29 – O pagamento da compra do Banco Comercial em São Paulo será feito em dinheiro de

uma única vez e, repetimos, através de Transferência Eletrônica Disponível – TED,

reconhecida pelas devidas autoridades monetárias e fiscais e, por conseguinte, estão

excluídas qualquer tipo de parcelamento do pagamento e quaisquer outras formas de

pagamento que não seja dinheiro via TED (isto é, não se aceita SWIFT, SBLC, BG, AU, DI,

Gemas, LTN, TDA, Crédito de Carbono etc.).

29.1. É dinheiro transferido de conta do pagador para a conta do vendedor, numa operação

banco a banco, devidamente registrado no Banco Central do Brasil e na Receita Federal do

Brasil.

30 - O valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) será pago de uma única vez

e integralmente dentro do Brasil e pagando corretamente todos os impostos devidos à Receita

Federal do Brasil, devidos ao próprio proprietário e a todos os Mandatários de Venda e aos

Mandatários de Compra.

31. As comissões dos operadores de venda e compra serão pagos pelo vendedor (na caso o

presidente-proprietário) aqui dentro do Brasil ou, se for caso, em qualquer parte do mundo.

31.1. Eleja-se um Paymaster para o depósito de cada grupo que tem direito ao

comissionamento, caso se tenha um número expressivo de envolvidos.

32 - Chegando-se ao entendimento e assinado o Contrato de Compra e Venda do Banco, o

Presidente-Proprietário aceita abrir uma conta em nome do Comprador dentro do próprio

Banco para receber o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) ou valor

maior, como desejar o comprador, para facilitar a transferência do pagamento dentro do

próprio banco a favor do Presidente-Proprietário Vendedor.

33 - O Presidente-Proprietário recolherá antecipadamente os impostos de todos os

operadores da venda e da compra, para que não haja nenhum problema futuro com a Receita

Federal do Brasil e com o Banco Central do Brasil – nem parte do parte presidente

proprietário nem por parte dos operadores da venda e da compra.

33.1. Todos os operadores de venda e compra receberão suas devidas e justas comissões de

forma líquida, que devem, por conseguinte, ser devidamente declaradas à Receita Federal.33.2 Toda a operação obedecerá as normas legais nacionais e internacionais, no mais estrito

respeito às instituições monetárias e fiscais.

34 – O processo, portanto, de tratativas inicia com o envio por parte do comprador de uma

Carta de Intenção de Compra (LOI) e da Prova de Fundo (extrato bancário) em nome do real

comprador no valor exato de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) para os

procedimentos de praxe de compliance, junto ao Banco Central do Brasil.

34.1. Este modus operandi é exigido por qualquer instituição financeiro-bancário.

34.2. O presidente-proprietário não quer saber qual o montante de dinheiro que o provável

compravor tem em sua conta. Ele quer apenas saber se ele tem R$ 500.000.000,00

(quinhentos milhões em sua conta conrrente). Crie-se uma conta específica para esta

operação, delicada e que deve ser observada passo a passo pelo Central do Brasil.

35. Após aval do Compliance, será marcada reunião presencial do comprador com o

presidente-proprietário na sede do próprio Banco, na capital paulista, Estado de São Paulo.

35.1 Estarão presentes o comprador/pagador, mais um consultor econômico e ou jurídico, se

desejar;

35.2 O Presidente-proprietário só se reúne na sede com o comprador. Não se se reúne com

intermediários nem Mandatário de Compra.

36 - Em anexo disponibilizamos a RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE Nº

4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, que estabelece requisitos e procedimentos para

constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de

controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos

estatutários ou contratuais das instituições que especifica

Transação
Venda
Finalidade
Rural, Residencial, Industrial, Comercial
Tipo de imóvel
ATIVOS
Endereço
SAO PAULO, 30
Cidade
São Paulo - SP
Região
São Paulo
Bairro
Faria lima
Ponto de referência
CENTRO FINANCEIRO
Andar
Térreo
Salas
30
Metragem
10000000
Área construída
10000000 m²
Área privativa
1000000 m² R$ 500,00/m²
Área total
1000000 m²


Entrada lateral
Escritório
Fachada em blindex
Mobiliado
Entrada de Serviço
Área de serviço
Depósito
Acesso para deficientes
Ar Condicionado Central
Estrutura para Rede de Computadore
Telefone
Rede de Alta Tensão
Sistema contra incêndio
Ar condicionado
Divisória
Luminária
Sistema de alarme
Piso Elevado
Mármore
Decorado
Carpete

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