BANCO COMERCIAL À VENDA EM SÃO PAULO – BRASIL JM 6/24
Informações do imóvel
BANCO COMERCIAL À VENDA EM SÃO PAULO – BRASIL JM 6/24
BANCO COMERCIAL À VENDA
EM SÃO PAULO – BRASIL
1 - Banco Comercial físico e ativo, operando com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, Brasil, e autorizado pelo Banco Central do Brasil a tornar-se Banco Múltiplo -
basta o novo proprietário querer investir na ampliação.
1.1 - Trata-se, portanto, de um banco físico.
1.2 - Não é um banco digital.
1.3 - Não é uma fintech.
1.4. É um banco físico e comercial de pequeno porte, mas é um banco em plena atividade e
com todas as autorizações do Banco Central.
2 - Como se sabe, os bancos comerciais são os mais conhecidos pelo público. São bancos
que oferecem serviços de pagamentos, empréstimos, transferência de valores, depósitos e
contas corrente e poupança, e financiamentos a curto e médio prazo as necessidades do
comércio, indústria, prestadores de serviço e pessoas físicas em geral.
3 - Este Banco Comercial é uma instituição financeira de capital privado nacional, cujo
funcionamento é autorizado pelo Banco Central do Brasil há mais de vinte anos.
3.1. É um banco estruturado como sociedade anônima de capital fechado.
3.2. Portanto, não está listada na B3 – é um banco pequeno, mas é um banco;
3.3. Os novos controladores poderão fazer uma IPO futura, desde que esteja dentro do Plano
de Negócios a ser apresentado ao Banco Central do Brasil;
4 - Todos e quaisquer dados e documentos sigilosos serão plenamente apresentados
diretamente pelo presidente-proprietário ao comprador em reunião presencial na sede do
próprio banco, imediatamente após assinatura de NCNDA entre o presidente proprietário e o
comprador.
5 - O banco não possui endividamento.
6 - Apresenta Lucro Líquido e Resultado Operacional positivo.
Via: Adilson – CRECI 1527617 - Possui confortável Índice de Basileia, isto é, a relação entre o capital próprio da instituição
e o capital de terceiros (captações) exposto a risco por meio da carteira de crédito.
8 - É um Banco Comercial estruturado e autorizado – basta o novo controlador quiser e
aportar os recursos exigidos pelo Bacen - a se transformar num banco múltiplo com todas as
ramificações legais existentes nos demais bancos brasileiros e estrangeiros, como: Itaú,
Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc..
9 - Dependendo do planejamento de investimentos futuros, o Plano de Negócios a ser
apresentado pelos novos controladores ao Banco Central do Brasil possibilita a elevação
gradativa da receita operacional desta instituição em suas atividades de intermediação
financeira, como operações de crédito, operações com títulos e valores mobiliários, prestação
de serviços, tarifas bancárias, participações, entre outras fontes de receita, além, claro, de
todas as outras áreas que serão abertas e operadas quando de sua transformação – já
autorizada pelo Banco Central - em Banco Múltiplo.
10 - O Banco está autorizado a operar com o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) via
STR-WEB, sistema que confere maior segurança na realização de operações financeiras.
11 - Tem autorização do Banco Central para operar em mais 13 mil postos de
correspondentes bancários, que são definidos pelo Banco Central como empresas não
bancárias (pessoa jurídica) responsáveis por mediar instituições financeiras e clientes. Entre
os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal, marca
utilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
12 - Basta, portanto, os novos controladores, dentro do Plano de Negócios, planejarem
investimentos na ampliação de seus serviços bancários à maior parte da população, estender
a lugares onde não há agência dos principais bancos, acelerar o atendimento ao cliente e
facilitar o acesso ao crédito.
13 - O Banco está autorizado a atuar em todos os PACs - Posto de Atendimento aos
Cartórios, que é uma área exclusiva e dedicada para o atendimento personalizado aos
Titulares dos Cartórios e Registros de todo o Brasil. Investir para viabilizar uma forte atuação
neste segmento pujante é uma decisão dos novos controladores.
14 - Atualmente existem 23.128 cartórios (fevereiro/2020) em todo o país. Vale destacar que a
pandemia da Covid-19 não prejudicou a arrecadação dos cartórios no Brasil - R$ 15,6 bilhões
em 2020, mesmo com horário especial, com regime de plantão e com a atividade econômica
reduzida em todo o país.
15 - Como banco comercial, tem autorização dada pelo Banco Central para a emissão de
debêntures privadas.
16 - Como banco comercial opera ativamente nas seguintes linhas de operações.16.01 - Conta Corrente;
16.02 - Conta Poupança;
16.03 - Capital de Giro;
;
16.04 - Crédito com Garantia de Imóvel;
16.05 - Microcrédito;
16.06 - Financiamento de Veículos;
16.07 - Financiamento Imobiliário;
16.08 - Desconto de Recebíveis;
16.09 - Maquininha de Cartão;
16.10 - White Label;
16.11 - Parceria Comercial;
16.12 - Correspondente Bancário;
16.13 - Cartão Benefícios;
16.14 - Sistema de Atendimento Digital Multicanal;
16.15 - Empréstimo Consignado;
16.16 - Já opera com PIX;
16.17 - Possui Conta CETIP;
16.18. Implementação da assinatura eletrônica, com validade jurídica, nos contratos e
operações de crédito;
16.19. Troca do Sistema STR-WEB para acesso SPB pelo Sistema PSTI (Provedor de
Serviços de Tecnologia de Informação), via RSFN (Rede Sistema Financeiro Nacional)
16.20. Operador autorizado para a abertura de conta de liquidação no Banco Central do Brasil
(Bacen)
16.21. Autorizado realizar as operações compromissadas SELIC;
16.22. Banco credenciado ao Serviço de Liquidação de Cartões (SLC) no Sistema CIP
(Câmara Interbancária de Pagamentos);
16.23. Autorizado à implantação do Sistema Atendimento Multicanal;
16.24. Banco plenamente adequado à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais),
segundo as normas do Banco Central do Brasil (Bacen);
16.25. Autorizado a adquirir DTVM17 - NOVAS AUTORIZAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Recentemente, o Banco recebeu novas autorizações de operações pelo Banco Central
do Brasil, dentre as quais se destacam:
17.1 - Direito a criar Banco Digital a parceiros comerciais, que poderão ter seu próprio
banco digital, com sua marca, para atrair e fidelizar clientes dentro o seu próprio ramo de
mercado. A expertise do banco dará o suporte necessário às operações financeiras,
tecnológicas, aliado à alta segurança;
17.2 - Direito a operar INSS - operações de consignações decorrentes de empréstimos e de
operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentados e pensionistas;
17.3 - Saque – Aniversário FGTS;
17.4 - AntecipaGOV;
17.5 - Cobrança Bancária;
17.6 - Consórcio;
17.7 - Antecipação de Recebíveis pela Maquininha e BaaS;
17.8 - Sistemas: PIX Indireto;
17.9 - Plataforma Open Banking;
17.10 - Link e Gateway de Pagamento;
17.11 - Autorização do Banco Central do Brasil para abertura de Agência Virtual;
17.12 - Credenciamento junto ao INSS para operar Crédito Consignado para
Aposentados e Pensionistas;
17.13 - Realizar antecipação de cheques;
17.14 - Autorização para promover auditorias e gerenciamento de Mídias Sociais.
SWIFT
18 - Pelo fato de ser um banco pequeno voltado para o mercado interno e como as
transações internacionais não eram e nem são frequentes, o Banco optou por não adquirir um
SWIFT próprio, mas opera normalmente com o SWIFT de uma instituição financeira europeia,
o que é permitido pelo Banco Central.
19 - Como as transações internacionais são raríssimas, é vantajoso ao atual proprietário
operar com o SWIFT europeu.
20 - Vale assinalar a quem venha a ser o novo proprietário, que o SWIFT próprio pode ser
requerido junto ao Banco Central e sua concessão sai após os procedimentos de praxe e dospagamentos das taxas e tarifas junto ao Banco Central do Brasil, que seguirá os prazos de
concessão.
21 - A solicitação junto ao Banco Central para a implantação do sistema SWIFT custa em
torno de US$ 100 mil (cem mil dólares americanos), a ser pagos diretamente ao próprio
Banco Central.
22 - Já o valor a ser pago também diretamente ao Banco Central do Brasil para a obtenção da
licença para operar o câmbio, também fundamental no SWIFT, é em torno de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais).
23 - O novo proprietário poderá, caso queira, seguir usando normalmente o SWIFT europeu,
conforme autorização do Banco Central do Brasil, mesmo quando tenha aberto junto ao
Banco Central do Brasil (Bacen) o processo de solicitação do SWIFT próprio.
24 - A ampliação de banco comercial para banco múltiplo, desde que o novo controlador
tenha os recursos exigidos pelo Bacen, significa que os novos controladores poderão operar
com as carteiras:
I - Comercial (já em operação);
II - De investimento, isto é, está autorizado a realizar operações de participação societária de
modo a trabalhar diretamente com as empresas para facilitar a emissão de debêntures e até a
abertura de seu capital na Bolsa de Valores; financiar atividade produtiva para suprimento de
capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros; captar recursos via
depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de
investimento por ele administrado; subscrever ou adquirir títulos e valores mobiliários,
depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de
1999);
III - De crédito imobiliário;
IV - De crédito, financiamento e investimento;
V - De arrendamento mercantil.
25 - Outra grande vantagem para o comprador que queira investir na ampliação física, digital
e englobar todas as demais áreas de um banco múltiplo, é que o novo proprietário poderá
moldar o banco à sua imagem e semelhança, isto é, de acordo com as suas necessidades de
mercado que deseja operar.
26 - O novo proprietário terá a vantagem de poder instalar suas agências físicas onde desejar
e ampliar seus serviços físico-digitais de acordo com o seu programa de operações bancárias.
27 - As informações completas necessárias e obrigatórias a serem verificadas pelo grupo
comprador junto ao Banco Central do Brasil (balanços e Raio X total do Banco) serão
disponibilizadas, assinale-se novamente, pelo próprio presidente-proprietário direta e
pessoalmente aos compradores imediatamente após assinatura da NCNDA.27.1 – Faz-se necessário o envio do da Carta de Intenção de Compra e Prova de Fundo
Financeiro (extrato bancário com o nome do pagador e com o valor exato de R$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), que será apresentada aos Mandatários de
Venda, ou seja, ao Economista Eduardo Rocha e ao Engenheiro Luiz Roberto de Meneses
(ambos Mandatários de Venda) que a repassará diretamente ao Presidente-Proprietário.
28 - Valor pedido pelo Presidente-Proprietário para a venda do Banco: R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais), pagos em dinheiro (por Transferência Eletrônica Disponível
– TED) de uma única vez e depositados na Conta Corrente pessoal do presidente-proprietário
dentro de sua própria conta corrente do próprio Banco que está à venda.
29 – O pagamento da compra do Banco Comercial em São Paulo será feito em dinheiro de
uma única vez e, repetimos, através de Transferência Eletrônica Disponível – TED,
reconhecida pelas devidas autoridades monetárias e fiscais e, por conseguinte, estão
excluídas qualquer tipo de parcelamento do pagamento e quaisquer outras formas de
pagamento que não seja dinheiro via TED (isto é, não se aceita SWIFT, SBLC, BG, AU, DI,
Gemas, LTN, TDA, Crédito de Carbono etc.).
29.1. É dinheiro transferido de conta do pagador para a conta do vendedor, numa operação
banco a banco, devidamente registrado no Banco Central do Brasil e na Receita Federal do
Brasil.
30 - O valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) será pago de uma única vez
e integralmente dentro do Brasil e pagando corretamente todos os impostos devidos à Receita
Federal do Brasil, devidos ao próprio proprietário e a todos os Mandatários de Venda e aos
Mandatários de Compra.
31. As comissões dos operadores de venda e compra serão pagos pelo vendedor (na caso o
presidente-proprietário) aqui dentro do Brasil ou, se for caso, em qualquer parte do mundo.
31.1. Eleja-se um Paymaster para o depósito de cada grupo que tem direito ao
comissionamento, caso se tenha um número expressivo de envolvidos.
32 - Chegando-se ao entendimento e assinado o Contrato de Compra e Venda do Banco, o
Presidente-Proprietário aceita abrir uma conta em nome do Comprador dentro do próprio
Banco para receber o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) ou valor
maior, como desejar o comprador, para facilitar a transferência do pagamento dentro do
próprio banco a favor do Presidente-Proprietário Vendedor.
33 - O Presidente-Proprietário recolherá antecipadamente os impostos de todos os
operadores da venda e da compra, para que não haja nenhum problema futuro com a Receita
Federal do Brasil e com o Banco Central do Brasil – nem parte do parte presidente
proprietário nem por parte dos operadores da venda e da compra.
33.1. Todos os operadores de venda e compra receberão suas devidas e justas comissões de
forma líquida, que devem, por conseguinte, ser devidamente declaradas à Receita Federal.33.2 Toda a operação obedecerá as normas legais nacionais e internacionais, no mais estrito
respeito às instituições monetárias e fiscais.
34 – O processo, portanto, de tratativas inicia com o envio por parte do comprador de uma
Carta de Intenção de Compra (LOI) e da Prova de Fundo (extrato bancário) em nome do real
comprador no valor exato de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) para os
procedimentos de praxe de compliance, junto ao Banco Central do Brasil.
34.1. Este modus operandi é exigido por qualquer instituição financeiro-bancário.
34.2. O presidente-proprietário não quer saber qual o montante de dinheiro que o provável
compravor tem em sua conta. Ele quer apenas saber se ele tem R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões em sua conta conrrente). Crie-se uma conta específica para esta
operação, delicada e que deve ser observada passo a passo pelo Central do Brasil.
35. Após aval do Compliance, será marcada reunião presencial do comprador com o
presidente-proprietário na sede do próprio Banco, na capital paulista, Estado de São Paulo.
35.1 Estarão presentes o comprador/pagador, mais um consultor econômico e ou jurídico, se
desejar;
35.2 O Presidente-proprietário só se reúne na sede com o comprador. Não se se reúne com
intermediários nem Mandatário de Compra.
36 - Em anexo disponibilizamos a RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE Nº
4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, que estabelece requisitos e procedimentos para
constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de
controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos
estatutários ou contratuais das instituições que especifica