AGRISOLOS

Imóveis do corretor

USINA DE ÁLCOOL AÇÚCAR E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SÃO PAULO SP JM-6/24

- Usina de álcool, açúcar e geração de energia elétrica: Trata-sede uma empresa modelo, enxuta, com um parque industrial eagrícola moderno, em pleno funcionamento e operando comlucro real.Localização:Na região Oeste do estado de São Paulo, distante 700 km doPorto de Santos, produzindo álcool para o mercado interno eexportação, açúcar VHP para exportação, e energia elétrica parao seu consumo, vendendo o excedente.- Terras Próprias: Aproximadamente 14.520 hectares, 77,19 % das terras sãoterras próprias- Terras de terceiros ou fornecedores: Aproximadamente 5.000,00 hectares.Capacidade para expansão agrícola Atual: Existe um espaço físico comdisponibilidade de 15.000 a 20.000 hectares, para arrendamento de terras,fornecedores de cana, ou compra de terras.Início e final de safra: A Usina inicia a safra em Abril efinaliza em Novembro, podendo se necessário antecipar oinicio da safra para março e se estender o seu final atédezembro.- Terras Próprias: Aproximadamente 14.520 hectares, 77,19 % das terras sãoterras próprias- Terras de terceiros ou fornecedores: Aproximadamente 5.000,00 hectares.1.600.000 toneladas de cana/ano, podendo moer até 2.000.000 de toneladas coma antecipação da safra e o prolongamento de encerramento.MOENDAS:Seis ternos de 30 x 54Produção de Etanol: Eficiência de produção de álcool de 85,00 litros a 90,00 litrosde álcool por tonelada de cana moídaMix de Fabricação de Álcool e Açúcar:- Cana destinada à fabricação de álcool: 52,00% - Para uma Safra de 1.600.000 detoneladas de cana moída, correspondem a uma produção de aproximadamente74.880.000 de litros de álcool.- Cana destinada à fabricação de açúcares: 48,00% - Para uma Safra de 1.600.000 detoneladas de cana moída, correspondem a uma produção de aproximadamente99.840.000 quilos de açúcar.TCH: A Produção agrícola de cana produzida por hectare tem como mediaanual de 85 a 90 toneladas por hectare.Co-Geração de Energia Elétrica: A energia elétrica produzida na usina atendesua demanda e vende o excedente. 20MW.Ativos: Parque Industrial, Área Agrícola (14.520 hectares)PREÇO DA USINAUS$ 450.000.000,00(Quatrocentos e cinqüentamilhões de dólares)A negociação se inicia com o envio de LOI com prova de fundos dopretenso comprador; Após análise da LOI e comprovação dos dadosapresentados será marcado reunião presencial com o proprietário doativo para a apresentação do ativo e documentos de interesse dacompra.É considerado prova de fundos:Declaração do Imposto de renda (Pessoa Física/jurídica), com rendadeclarada compatível com o valor do ativo em questão;Usina em São PauloDados bancários como nome da instituição na qual possui conta, nome etelefone do gerente responsável pela confirmação da consulta,previamente autorizada pelo pretenso comprador;Carta fiança bancária, entre outros. Este teaser é direcionadao exclusivamente para investidores, sejam eles pessoafísica ou jurídica. É possível que ele contenha informações confidenciais eprotegidas por lei. Caso você não seja o destinatário deste teaser, fica ciente desde já de que nãodeve divulgá-lo, copiá-lo, distribuí-lo, examiná-lo ou utilizá-lo de nenhumaforma, pois isso é ilegal. Se você recebeu este teaser por engano, pedimos queenvie um e-mail informando o ocorrido. O objetivo deste informativo, elaborado pela CHS, é fornecer informações quepossam auxiliar os investidores na tomada de decisões. É importante ressaltar queeste informativo não constitui oferta ou solicitação em nenhuma jurisdição,cabendo a cada investidor a decisão final sobre seus investimentos. Asinformações utilizadas para a elaboração deste informativo são consideradasconfiáveis. Por fim, informamos que é proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos,ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste teaser, por qualquer meio, sem aprévia autorização de seu autor/criador, em conformidade com a LEI Nº 9.610, de19 de fevereiro de 1998.

US$ 450,000,000.00 Venda

INTERIOR de SP

Ref. 192

TDA LOTE COM EXTRATO CX E B3

Tenho 8.500 lâminas de TDAS, totalmente documentadas, com extrato caixa e B3 de janeiro de 2021. Tenho a origem, e certidões negativas. Os extratos podem ser atualizados a qq momento. Tenho outros lotes , na mesma condição . Caso haja interesse , estarei a disposição. Por favor sem especulações... Real interesse, CHAMAR NO PV IMPORTANTE: Visando assegurar uma negociação saudável, transparente, seria e sem especulação. Informações complementares e sigilosas, endereço exato, apresentação de documentação, visita ao local, somente com CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DO INTERESSADO COMPRADOR. TEMOS Terras Brutas, produzindo ou no ponto de plantar, com ou sem benfeitorias no Melhor dos Cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Bahia, MT, MS, GO e Para. Áreas Georreferenciadas, bem documentadas com os melhores preços e oportunidades. Entre em contato para maiores detalhes: 500 ha, 1.000 ha, 2.000 ha, 5.000 ha 8.000 ha, 25.000 ha, 40.000 ha, 60.000 ha ate 120 mil ha etc. Preço e condições sob consulta. Também temos área para arrendamento e excelentes oportunidades. Fazendas para GADO e EUCALIPTO em todo Norte e Nordeste do Brasil, SÓ TRABALHAMOS COM PROPRIEDADES DE PROCEDÊNCIA. Aqui você encontra a melhor oportunidade de negocio e a equipe que você estava procurando. Entre em contato nos dizendo seus telefones e e-mail e o perfil da fazenda que procura a quantidade de Hectares, o valor que pretende investir que encaminharemos as melhores opções que se enquadram ao seu perfil de agricultor, pecuarista ou investidor. Prestamos toda consultoria Jurídica e Fundiária na aquisição e venda do imóvel rural. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. TDA - TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA ESCRITURAL - TODO TÍTULO ESCRITURAL É EMITIDO COM CETIP DESIGNADO A CORRETORA DE VALORES E BANCO CUSTODIANTE. Em face das inúmeras consultas sobre TDAs (Título da Dívida Agrária), decidi fazer a presente publicação objetivando responder as indagações como a perguntas abaixo transcritas nessa manifestação na esperança que, os interessados entendam a matéria. Será omitido o nome do interlocutor por questões de publicidade indevida. Prezado Amigo Enoque, Bom dia, Tive a reunião com o Advogado sexta-feira ele gostou da TDA. Mas me fez algumas perguntas. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Aguardo retorno, Atenciosamente. RESPONDENDO AS PERGUNTAS. Como é um Título Escritural depois de adquirido o crédito se cria uma conta na Caixa Econômica Federal para que ele possa utilizar e pagar os impostos. Quais impostos ele pode pagar? Uma leitura atenta do documento acima responde a pergunta formulada. Trata-se de um título emitido pela Secretaria do Tesouro nacional, sob a coordenação Geral de Administração da Dívida Publica. CETIP nº 7.04.0.10.9 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pagamento de impostos ou qualquer outra dívida se faz com dinheiro. A lei abaixo informa o que se pode fazer com um Título da Dívida Pública. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Quanto tempo demora após ter assinado o contrato e efetuada a compra para validar os documentos e ter acesso a conta para utilizar os créditos? Ao se comprar “os direitos sobre o processo” o cessionário mediante Escritura Pública por petição nos autos, informa ao Juiz da causa que os direitos sobre os créditos foram lhe cedidos compra e venda conforme informa a Escritura Pública. A Conta Corrente já esta aberta mediante o CETIP junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, essa conta aberta pelo Juiz é controlada pelo Judiciário, somente o Luiz pode deferir a utilização dos depósitos. Essa pergunta somente o Juiz pode responder. O comprador só tem direito a pagar impostos ou paga mais algum Título? Não. Pagamento é feito com dinheiro e não com título. Nenhum título quer seja ele Público ou Primado tem o poder de pagar alguma coisa. Os títulos podem ser dados como garantira à execução fiscal ou qualquer outra execução, o credor aceita ou não. O Comprador pode sacar dinheiro ou só para compensação mesmo? Se o Juiz autorizar o saque sim, mas esse ato é pertinente ao Juiz. Sobre a compensação, o Código Tributário Nacional determina que não pode haver compensação de tributos com créditos de terceiro. Observando o Demonstrativo de Lançamento acima nota-se que ele é nominal ao desapropriado. Compram-se os direitos sobre o título, contudo o mesmo encontra-se registrado em nome de pessoa física certa, ou seja um terceiro. Nesse caso a lei diz que não pode. COMPENSAÇÃO É POSSÍVEL: uma vez comprado os direitos sobre o título, o cessionário pode encaminhar a cópia da Cessão e título a CVM: Comissão de Valores Mobiliários que após a avaliação autoriza converter o crédito em ATIVO FINANCEIRO a saber: Cotas de FIDC-NP ou Debêntures, seguindo o crédito para uma Agência de Risco poderá ser CETIPADO com um CETIP de uma CORRETORA DE VALORES e vendido. Como ativo financeiro esse crédito pode ser transferido para a CONTA CORRENTE DE INVESTIMENTO do Cessionário. Uma vez promovido a EXECUÇÃO FISCAL contra esse Cessionário devedor, não havendo outro bem em nome do Cessionário, esse ativo financeiro será OBJETO DE PENHORA ONLINE, que, não havendo objeção do cessionário, o Juiz declarará que a execução está garantida. O Cessionário primeiramente requererá a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, tecnicamente não tem dívida, a compensação se dará ao final do processo quando o Juiz transferir as Debêntures ou cotas de FIDC-NP para a entidade Credora e declarará extinto o processo e consequentemente a divida. Como utilizar um Título da Dívida Agrária, basta ler a lei abaixo e obterá todo esclarecimento necessário. Espero que essa publicação tire as dúvidas dos interessados. Brastra.gif (4376 bytes) Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 578, DE 24 DE JUNHO DE 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991. DECRETA: Art. 1° Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) terão forma escritural e o seu controle, administração, lançamento, resgate e serviço de pagamento de juros obedecerão ao disposto neste decreto . Parágrafo único. O lançamento do TDA sob a forma escritural corresponde à emissão do título cartular. Art. 2° O limite máximo de circulação dos TDA é de Cr$ 7.929.774.965.762,40 (sete trilhões, novecentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a preço de maio de 1992, atualizado mensalmente, na forma do disposto no art. 5º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Parágrafo único. Por TDA em circulação entende-se os Títulos emitidos anteriormente à edição deste decreto, e os lançados, não resgatados. Art. 3º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. § 1º O lançamento dos TDA, em atendimento à execução do programa de reforma agrária, far-se-á mediante solicitação expressa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN). § 2º O MEFP manterá controle de todos os lançamentos dos títulos, bem assim do seu resgate e pagamento dos respectivos juros, por meio de sistema centralizado de liquidação e de custódia. § 3º O DTN e o Incra expedirão instrução normativa conjunta relativa à forma de solicitação de lançamento. Art. 4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992, de: I - Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos); II - Cr$ 158.595,50 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos); III - Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros); IV - Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos); V - Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros). § 1° O valor nominal dos TDA será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior. § 2° Compete ao MEFP a declaração mensal do valor nominal do TDA. Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão: I - a denominação: Título da Dívida Agrária; II - a quantidade de títulos; III - a data do lançamento; IV - a data do vencimento; V - o valor nominal em cruzeiros. Art. 6° Os TDA serão lançados, no primeiro dia útil de cada mês, em séries autônomas relacionadas aos seus prazos de vencimento, conforme a necessidade de cada caso específico. § 1º O prazo de vencimento de cada série poderá ser de cinco, dez, quinze ou vinte anos. § 2° O lançamento de cada série autônoma será composto de quantidades anuais, iguais e sucessivas de títulos, com data de resgate inicial, a partir do segundo ano. § 3° Observados os critérios do art. 11, do Decreto n° 433, de 24 de janeiro de 1992, caberá, anualmente, ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, propor ao Presidente da República a fixação dos prazos estabelecidos no § 1.° deste artigo, para fins de lançamento dos TDA, com base nos limites de endividamento do Setor Público. Art. 7° Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do título. Art. 8° Os TDA serão remunerados com juros de seis por cento ao ano, ou fração, pro rata, calculados sobre o valor nominal atualizado, pagos anualmente. Art. 9° O valor do resgate do título corresponderá ao montante em cruzeiros do valor nominal atualizado, acrescido da remuneração dos juros, calculados pro rata. Art. 10. O lançamento do TDA e suas transferências processar-se-ão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado de liquidação e de custódia, por intermédio do qual serão também creditados a remuneração de juros e os valores referentes aos resgates do principal previstos. Art. 11. Os TDA poderão ser utilizados em: I - pagamento de até cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; II - pagamento de preço de terras públicas; III - prestação de garantia; IV - depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas; V - caução, para garantia de: a) quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União; b) empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim; VI - a partir do seu vencimento, em aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. Art. 12. O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município. Art. 13. Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA. Art. 14. Em consonância com o disposto no § 1°, do art. 19, da Lei n° 8.088, de 31 de outubro de 1990, os detentores de certificados de TDA, vencidos ou vincendos deverão promover a sua identificação junto ao Incra, em prazo a ser fixado, para o efeito de inclusão dos seus títulos em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Art. 15. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária poderão expedir as instruções necessárias à fiel execução do presente decreto. Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 95.714, de 10 de fevereiro de 1988. Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera Agrisolos Rural Business – Av: Raimundo Felix, 30 Centro – Balsas – MA. CEP 65.800-000

R$ 6.900,00 Venda

LOTE TDA SERIE D CX B3

Ref. 101

FAZ 1258 HA INTERIOR SÃO PAULO JM 6-24

♦️ FAZENDA INTERIOR DE- SP - FAZENDA DE CINEMA520 alqueires ou 1.258,4 haUma Fazenda com grandes benfeitorias e super moderna. Atividade principal: bovinocultura de corte, focado em recria e engorda. Riquíssima em água mineral por declividade. Ampla estrutura administrativa. Escritórios e sala da diretoria privativa, salas para treinamentos e cozinha. A área social da sede, compreende 2.200 m2, amplo salão de convivência, capela, apartamentos, casas de caseiros, cozinhas, refeitório, garagem, pomares, piscina e um grande jardim ao redor da sede.Maternidade de aves, pesqueiros.Setor operacional: farmácia, sala de celas, estrutura de confinamento, abrigando 1.230 cabeças por giro, fábrica de ração de 1.500 m2 com capacidade para 100 Toneladas de grãos, geradores de segurança, salas de comando.Processo do Gado, Pasto e Confinamento:Currais estrategicamente instalados, curral antiestresse, currais de manejo e de chegada de animais.23 casas de colonos. Armazéns. Garagens para tratores. Almoxarifado. Borracharia. Lavador de máquinas e equipamentos. Serralheira. Bomba de diesel. Galpão para armazenamento de insumos. Estrutura completa para o processo de equinocultura. Áreas de apresentação de animais. A fazenda conta com duas portarias, ambas preparadas com casas para inspeção de controle. Segurança: sala de monitoramento.Flora formada por mata nativa, cercado porbosque de eucalipto. Pasto: 26 divisões de pasto. Campo de feno, produzindo para a venda. Inventário completo dos veículos e implementos , após carta de intenção de compra com identificação do comprador interessado com comprovação de fundos. VALOR R$ 250 MILHÕES

R$ 250.000.000,00 Venda

INTERIOR de SP

Ref. 182