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Para ter Lei Agrícola, Brasil precisa de “orçament

Para ter Lei Agrícola, Brasil precisa de “orçamento obrigatório”

Para ter Lei Agrícola, Brasil precisa de “orçamento obrigatório”
06/05/15 - 11:52

A criação de uma “Lei agrícola” brasileira, nos moldes da que já existe nos Estados Unidos, precisa vir acompanhada de uma verba já prevista para investimento no setor. A posição é defendida pelo diretor da SNA (Sociedade Nacional Agrícola), Mauro Rezende, que também coordena a área de Projetos do Centro de Estudos Agrícolas da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A iniciativa de criação deste tipo de legislação foi anunciada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Kátia Abreu. O objetivo seria unificar todos os programas de política do setor do agronegócio em uma mesma Lei, que valeria para um período de cinco anos.

“Para o Brasil ter uma lei agrícola, é necessário tornar o orçamento obrigatório, porque hoje ele é facultativo, ou seja, todos os anos os agricultores esperam o anúncio do governo para saber qual será a verba destinada ao Plano Safra. Com a lei agrícola, será importante ter a autorização para gastar no empenho do orçamento”, defendeu Rezende.

Ele concordou com a ministra ao afirmar que “nós não queremos mais viver no improviso, ano a ano, com o Plano Safra”. No entanto, na visão do dirigente o prazo abrangido não pode ser muito extenso, pois o mercado é volátil, principalmente em relação aos preços das commodities.

“Não se deve fixar por muito tempo (no caso, cinco anos) um preço mínimo para os produtos agrícolas, porque o mercado varia e imagine se considerarmos os valores por ano. Se isto acontecer, o mercado teria de acertar, posteriormente, as contas com o governo e vice-versa. Mesmo assim, ter uma lei agrícola não seria tão ruim levando em conta a situação que existe agora”, destaca o diretor da SNA.

Segundo ele, “o Brasil tem problemas fiscais muito graves” e seria inviável “engessar a transferência de recursos para o setor agropecuário, pois seria o mesmo que engessar a política fiscal”.

Autor: Leonardo Gottems
07/05/2015